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LEI
Nº 10.597 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o parágrafo único do art.
6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º O parágrafo único do art.
6º da Lei n º 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação
:
Art.6º..........................................................................................................
Parágrafo
único : A outorga terá validade
de dez anos, permitida a renovação
por igual períodos, se cumpridas as exigências
desta Lei e demais disposições legais
vigentes." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
11 de dezembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
(D.O.U de 11/12/2002).
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