Decreto n° 077 de 08 de março de 1990.

Regulamenta o FUNDO MUNICIPAL DE CINEMA - FUNCINE e, dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 70° da Lei Complementar n° 05, de 26 de novembro de 1975 e tendo em vista o disposto no artigo 6° da Lei n° 3.335, de 28 dezembro de 1989, DECRETA:

Capítulo I

Do objetivo

Art. 1° - O Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, instituído pela Lei n° 3.252, de 18 de setembro de 1989, alterada pela Lei n° 3.335, de 28 de dezembro de 1989, tem por finalidade a produção de filmes de curta e longa metragem de caráter educativo e cultural.

Capítulo II

Dos recursos financeiros

Art. 2° - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, os provenientes das seguintes fontes:

a) transferências da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

b) subvenções ou auxílios instituídos pelo Governo Federal (EMBRAFILME) e Estadual;

c) auxílios, doações ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

d) créditos adicionais;

e) juros e outros rendimentos de depósitos bancários;

f) empréstimos.

Art. 3° - As transferências de que trata a alínea "a" do artigo 2° serão efetuadas pela Secretaria de Finanças, mensalmente, até o dia 12 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 1990, e corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do faturamento do mês anterior, das empresas cinematográficas sediadas em Florianópolis.

§ 1° - Para fins do disposto neste artigo, a Diretoria do Conselho Administrativo do FUNCINE encaminhará à Secretaria de Finanças, mensalmente, até o dia 11 de cada mês a solicitação de transferência acompanhada dos seguintes documentos/informações:

a) plano de aplicação dos recursos aprovados pelo Conselho Administrativo;

b) prestação de contas da aplicação dos recursos relativos à penúltima transferência, assinada pela Diretoria do Conselho.

§ 2° - A não apresentação de qualquer um dos documentos/informações referidos nas alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior, inviabilizará a transferência do recurso, no respectivo mês.

Art. 4° - Os recursos especificados nas alíneas "b" e "c" do artigo 2°, serão recebidos e contabilizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e repassados ao Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, mediante depósito em conta específica, aberta em estabelecimento bancário oficial, para esta finalidade.

§ 1° - Aplicam-se as disposições deste artigo, também aos recursos provenientes de empréstimos bancários contratados pelo Fundo, desde que sujeitos a interveniência da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

§ 2° - Na hipótese de empréstimo em que não houver a interveniência da Prefeitura, bem como nos demais casos previstos nas alíneas "d" e "e", os recursos serão depositados diretamente em conta do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE e por ele administrado na forma prevista neste Regulamento.

§ 3° - A contratação de empréstimos pelo FUNCINE, dependerá de prévia autorização legislativa.

Art. 5° - O superavit financeiro do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.

Capítulo III

Da administração do Fundo

Art. 6° - O Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE será administrado por um Conselho constituído por 5 (cinco) membros e/ou seus suplentes, representantes respectivamente:

a) do Poder Executivo Municipal;

b) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

c) da CINEMATECA;

d) do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Santa Catarina (SATED);

e) da Associação Brasileira de Documentaristas - SC.

Art. 7° - O Conselho será dirigido por uma Diretoria constituída de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.

Art. 8° - A Diretoria será escolhida através de eleição entre os membros do Conselho, ficando assegurado ao representante do Poder Executivo Municipal, a ocupação de um dos cargos mencionados no artigo anterior.

Parágrafo único - Nos primeiros 02 (dois) anos da gestão do Conselho Administrativo, o cargo de Presidente Administrativo será exercido pelo representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 9° - Os membros e os suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, assim como a sua diretoria serão nomeados por Decreto Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos.

Art. 10° - Compete ao Conselho Administrativo:

I - avaliar contratos, convênios, acordos e termos administrativos relacionados com a obtenção e ou aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE;

II - aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;

III - resolver sobre questões atinentes aos objetivos do Fundo;

IV - zelar pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;

V - elaborar o Regimento Interno do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, que

entrará em vigor após aprovação por Decreto do Executivo Municipal;

VI - decidir sobre a concessão de financiamento para a produção de filmes, de acordo com critérios e regulamento próprio, este aprovado por Decreto do Executivo Municipal;

Art. 11° - São atribuições da Diretoria do Conselho Administrativo :

I - representar o Conselho Administrativo nas assinaturas de contratos, acordos, convênios e outros relativos a assuntos atinentes aos objetivos do Fundo;

II - prever e prover os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;

III - elaborar e submeter à aprovação dos demais membros do Conselho Administrativo, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo e as respectivas prestações de contas;

IV - responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos dos Fundos;

V - autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras e de conformidade com o plano de aplicação dos recursos;

VI - prestar contas da aplicação dos recursos provenientes de transferências, acordos, auxílios, convênios, subvenções e outros, relativa a recursos recebidos da União, Estado e Município conforme exigir a legislação pertinente;

VII - encaminhar aos órgãos competentes, na forma e prazos previstos neste Regulamento, as prestações de contas da aplicação dos recursos do Fundo.

Capítulo IV

Da movimentação e aplicação dos recursos

Art. 12° - As disponibilidades financeiras do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, serão movimentadas conjuntamente pelos três membros da diretoria, um dos quais representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 13° - Os recursos do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, serão aplicados em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado preliminarmente pelo Conselho Administrativo do Fundo e, posteriormente por Decreto do Executivo Municipal, atendidos os seus objetivos.

Capítulo V

Da prestação de contas

Art. 14° - A Diretoria do Conselho Administrativo elaborará e remeterá, após a aprovação do Conselho Administrativo:

I - Ao Tribunal de Contas do Estado:

1 - mensalmente, até o último dia do mês subsequente, em 1 (uma) via, os anexos e documentos seguintes:

a) balancete financeiro (anexo TC-05);

b) demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer título (anexo TC-06);

c) comparativo da despesa autorizada com a empenhada (anexo TC-08);

d) cópia da alteração do plano de aplicação aprovada pelas autoridades competentes (Conselho Administrativo e Chefe do Poder Executivo Municipal).

2 - trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente a cada trimestre, os seguintes documentos:

a) balancete do razão (anexo TC-01);

b) demonstrativo da conta bancos (anexo TC-02);

c) conciliação bancária, acompanhada dos respectivos extratos bancários (anexo

TC-03).

d) declaração de regularidade do saldo de caixa (anexo TC-04).

3 - balanço anual, no prazo de 90 (noventa) dias subsequentes ao encerramento do exercício, em 02 (duas) vias, composto dos seguintes anexos: balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais, na forma estabelecida na Lei Federal n° 4.320/64, observadas as alterações posteriores e demais legislação pertinente e integrado ainda pelos anexos: relação de credores (anexo TC-12); relação dos devedores em atraso (anexo TC-13); relação de estoques em almoxarifados (anexo TC-21).

4 - plano de aplicação, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao início do exercício ou do funcionamento do Fundo, que demonstre a previsão da origem e da aplicação dos recursos aprovados por Decreto do Executivo Municipal.

II - À Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma via dos documentos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, previstos no item anterior;

III - Aos órgãos e/ou entidades repassadoras de recursos provenientes de auxílios, convênios, acordos e outros, a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e prazos por eles estabelecidos.

Capítulo VI

Das disposições finais

Art. 15° - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para a estruturação e funcionamento do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE.

Art. 16° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 08 de março de 1990.

Espiridião Amim Helou Filho Sérgio Sachet

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças

 
 
 
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