| Decreto
n° 077 de 08 de março de 1990.
Regulamenta
o FUNDO MUNICIPAL DE CINEMA - FUNCINE e, dá
outras providências.
O
Prefeito Municipal de Florianópolis, no
uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do artigo 70° da
Lei Complementar n° 05, de 26 de novembro
de 1975 e tendo em vista o disposto no artigo
6° da Lei n° 3.335, de 28 dezembro de
1989, DECRETA:
Capítulo
I
Do
objetivo
Art.
1° - O Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE,
instituído pela Lei n° 3.252, de 18
de setembro de 1989, alterada pela Lei n°
3.335, de 28 de dezembro de 1989, tem por finalidade
a produção de filmes de curta e
longa metragem de caráter educativo e cultural.
Capítulo
II
Dos
recursos financeiros
Art.
2° - Constituem recursos financeiros do Fundo
Municipal de Cinema - FUNCINE, os provenientes
das seguintes fontes:
a)
transferências da Prefeitura Municipal de
Florianópolis;
b)
subvenções ou auxílios instituídos
pelo Governo Federal (EMBRAFILME) e Estadual;
c)
auxílios, doações ou contribuições
de pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado;
d)
créditos adicionais;
e)
juros e outros rendimentos de depósitos
bancários;
f)
empréstimos.
Art.
3° - As transferências de que trata
a alínea "a" do artigo 2°
serão efetuadas pela Secretaria de Finanças,
mensalmente, até o dia 12 de cada mês,
a partir do mês de fevereiro de 1990, e
corresponderão a 5% (cinco por cento) do
valor do faturamento do mês anterior, das
empresas cinematográficas sediadas em Florianópolis.
§
1° - Para fins do disposto neste artigo, a
Diretoria do Conselho Administrativo do FUNCINE
encaminhará à Secretaria de Finanças,
mensalmente, até o dia 11 de cada mês
a solicitação de transferência
acompanhada dos seguintes documentos/informações:
a)
plano de aplicação dos recursos
aprovados pelo Conselho Administrativo;
b)
prestação de contas da aplicação
dos recursos relativos à penúltima
transferência, assinada pela Diretoria do
Conselho.
§
2° - A não apresentação
de qualquer um dos documentos/informações
referidos nas alíneas "a" e "b"
do parágrafo anterior, inviabilizará
a transferência do recurso, no respectivo
mês.
Art.
4° - Os recursos especificados nas alíneas
"b" e "c" do artigo 2°,
serão recebidos e contabilizados pela Prefeitura
Municipal de Florianópolis e repassados
ao Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE, mediante
depósito em conta específica, aberta
em estabelecimento bancário oficial, para
esta finalidade.
§
1° - Aplicam-se as disposições
deste artigo, também aos recursos provenientes
de empréstimos bancários contratados
pelo Fundo, desde que sujeitos a interveniência
da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
§
2° - Na hipótese de empréstimo
em que não houver a interveniência
da Prefeitura, bem como nos demais casos previstos
nas alíneas "d" e "e",
os recursos serão depositados diretamente
em conta do Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE
e por ele administrado na forma prevista neste
Regulamento.
§
3° - A contratação de empréstimos
pelo FUNCINE, dependerá de prévia
autorização legislativa.
Art.
5° - O superavit financeiro do Fundo Municipal
de Cinema - FUNCINE, apurado em balanço,
será transferido para o exercício
seguinte, a crédito do referido Fundo.
Capítulo
III
Da
administração do Fundo
Art.
6° - O Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE
será administrado por um Conselho constituído
por 5 (cinco) membros e/ou seus suplentes, representantes
respectivamente:
a)
do Poder Executivo Municipal;
b)
da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
c)
da CINEMATECA;
d)
do Sindicato dos Artistas e Técnicos em
Espetáculos de Diversões do Estado
de Santa Catarina (SATED);
e)
da Associação Brasileira de Documentaristas
- SC.
Art.
7° - O Conselho será dirigido por uma
Diretoria constituída de 01 (um) Presidente,
01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.
Art.
8° - A Diretoria será escolhida através
de eleição entre os membros do Conselho,
ficando assegurado ao representante do Poder Executivo
Municipal, a ocupação de um dos
cargos mencionados no artigo anterior.
Parágrafo
único - Nos primeiros 02 (dois) anos da
gestão do Conselho Administrativo, o cargo
de Presidente Administrativo será exercido
pelo representante do Poder Executivo Municipal.
Art.
9° - Os membros e os suplentes do Conselho
Administrativo do Fundo Municipal de Cinema -
FUNCINE, assim como a sua diretoria serão
nomeados por Decreto Municipal, para o mandato
de 02 (dois) anos.
Art.
10° - Compete ao Conselho Administrativo:
I
- avaliar contratos, convênios, acordos
e termos administrativos relacionados com a obtenção
e ou aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Cinema - FUNCINE;
II
- aprovar o Plano de Aplicação dos
recursos do Fundo;
III
- resolver sobre questões atinentes aos
objetivos do Fundo;
IV
- zelar pela guarda e boa aplicação
dos recursos do Fundo;
V
- elaborar o Regimento Interno do Fundo Municipal
de Cinema - FUNCINE, que
entrará
em vigor após aprovação por
Decreto do Executivo Municipal;
VI
- decidir sobre a concessão de financiamento
para a produção de filmes, de acordo
com critérios e regulamento próprio,
este aprovado por Decreto do Executivo Municipal;
Art.
11° - São atribuições
da Diretoria do Conselho Administrativo :
I
- representar o Conselho Administrativo nas assinaturas
de contratos, acordos, convênios e outros
relativos a assuntos atinentes aos objetivos do
Fundo;
II
- prever e prover os recursos necessários
ao alcance dos objetivos do Fundo;
III
- elaborar e submeter à aprovação
dos demais membros do Conselho Administrativo,
o Plano de Aplicação dos recursos
do Fundo e as respectivas prestações
de contas;
IV
- responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação
dos recursos dos Fundos;
V
- autorizar as despesas e pagamentos dentro das
disponibilidades orçamentárias e
financeiras e de conformidade com o plano de aplicação
dos recursos;
VI
- prestar contas da aplicação dos
recursos provenientes de transferências,
acordos, auxílios, convênios, subvenções
e outros, relativa a recursos recebidos da União,
Estado e Município conforme exigir a legislação
pertinente;
VII
- encaminhar aos órgãos competentes,
na forma e prazos previstos neste Regulamento,
as prestações de contas da aplicação
dos recursos do Fundo.
Capítulo
IV
Da
movimentação e aplicação
dos recursos
Art.
12° - As disponibilidades financeiras do Fundo
Municipal de Cinema - FUNCINE, serão movimentadas
conjuntamente pelos três membros da diretoria,
um dos quais representante do Poder Executivo
Municipal.
Art.
13° - Os recursos do Fundo Municipal de Cinema
- FUNCINE, serão aplicados em conformidade
com o Plano de Aplicação aprovado
preliminarmente pelo Conselho Administrativo do
Fundo e, posteriormente por Decreto do Executivo
Municipal, atendidos os seus objetivos.
Capítulo
V
Da
prestação de contas
Art.
14° - A Diretoria do Conselho Administrativo
elaborará e remeterá, após
a aprovação do Conselho Administrativo:
I
- Ao Tribunal de Contas do Estado:
1
- mensalmente, até o último dia
do mês subsequente, em 1 (uma) via, os anexos
e documentos seguintes:
a)
balancete financeiro (anexo TC-05);
b)
demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer
título (anexo TC-06);
c)
comparativo da despesa autorizada com a empenhada
(anexo TC-08);
d)
cópia da alteração do plano
de aplicação aprovada pelas autoridades
competentes (Conselho Administrativo e Chefe do
Poder Executivo Municipal).
2
- trimestralmente, até o último
dia útil do mês subsequente a cada
trimestre, os seguintes documentos:
a)
balancete do razão (anexo TC-01);
b)
demonstrativo da conta bancos (anexo TC-02);
c)
conciliação bancária, acompanhada
dos respectivos extratos bancários (anexo
TC-03).
d)
declaração de regularidade do saldo
de caixa (anexo TC-04).
3
- balanço anual, no prazo de 90 (noventa)
dias subsequentes ao encerramento do exercício,
em 02 (duas) vias, composto dos seguintes anexos:
balanço financeiro, balanço patrimonial
e demonstrativo das variações patrimoniais,
na forma estabelecida na Lei Federal n° 4.320/64,
observadas as alterações posteriores
e demais legislação pertinente e
integrado ainda pelos anexos: relação
de credores (anexo TC-12); relação
dos devedores em atraso (anexo TC-13); relação
de estoques em almoxarifados (anexo TC-21).
4
- plano de aplicação, no prazo de
30 (trinta) dias subsequentes ao início
do exercício ou do funcionamento do Fundo,
que demonstre a previsão da origem e da
aplicação dos recursos aprovados
por Decreto do Executivo Municipal.
II
- À Prefeitura Municipal de Florianópolis,
uma via dos documentos encaminhados ao Tribunal
de Contas do Estado, previstos no item anterior;
III
- Aos órgãos e/ou entidades repassadoras
de recursos provenientes de auxílios, convênios,
acordos e outros, a prestação de
contas da aplicação dos recursos
recebidos, na forma e prazos por eles estabelecidos.
Capítulo
VI
Das
disposições finais
Art.
15° - Fica estabelecido o prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste Decreto, para a estruturação
e funcionamento do Fundo Municipal de Cinema -
FUNCINE.
Art.
16° - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal, em Florianópolis, aos 08 de
março de 1990.
Espiridião
Amim Helou Filho Sérgio Sachet
Prefeito
Municipal Secretário Municipal de Finanças
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