PORTARIA 25/03 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Cinema de São Paulo - COCINE, comissão de assessoramento da Secretaria Municipal de Cultura, por um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, que será regida por esta Portaria

Artigo 2º A COCINE terá por finalidade prestar assessoramento para o desenvolvimento de atividades cinematográficas no município de São Paulo.

Artigo 3º São atribuições da COCINE:

I - Desenvolver estudos que propiciem a difusão de filmes brasileiros, por intermédio da criação de pontos de exibição alternativos, fixos ou não, em diferentes locais do município de São Paulo, facultando o acesso da população carente à produção audiovisual nacional;

II Desenvolver estudos para fomentar a produção audiovisual de empresas e realizadores sediados no município;

III - Desenvolver estudos para apoio à preservação da memória audiovisual paulistana;

IV - Desenvolver estudos para fomentar a difusão cultural e distribuição comercial da produção audiovisual paulistana no país e no exterior;

V - Desenvolver estudos para apoiar, direta e indiretamente, a produção e difusão de documentários;

VI - Desenvolver estudos para apoiar a realização de cursos de capacitação e atualização para profissionais da área;

VII - Planejamento de políticas de estímulo à realização de obras nacionais e estrangeiras no município, gerando empregos e impostos, promovendo a cidade de São Paulo em seus aspectos culturais, artísticos e científicos, no país e no exterior;

VIII - Planejamento de políticas de estímulo à realização de festivais, mostras, encontros, seminários, de natureza cultural, promocional e comercial, relacionados com os seus objetivos;

IX - Planejamento de políticas de estímulo e promoção de programas permanentes de formação de público, destinados a estudantes e espectadores em geral;

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Artigo 4º A Comissão de Cinema de São Paulo é constituída por treze membros e presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.

§ 1º Nove membros da Comissão serão designados pelo Secretário Municipal de Cultura, entre pessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campo de especialidade, escolhidas por intermédio de listas tríplices elaboradas pelas entidades do município de São Paulo representativas dos diversos setores que compõem o universo profissional do cinema, em seus aspectos culturais e industriais, abaixo relacionados:

01 - Associação Brasileira de Documentaristas - BD/SP;

02 - Associação Paulista de Cineastas - APACI;

03 - Cinemateca Brasileira;

04 - Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SICESP;

05 - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SINDCINE;

06 - Sindicato das Empresas Distribuidoras Cinematográficas, Vídeo e Similares do Estado de São Paulo;

07 - Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São Paulo;

08 - Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais - ABEPEC;

09 - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;

10 - Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPI-TV.

§ 2º - Três membros da Comissão serão designados livremente pelo Secretário Municipal de Cultura, entre representantes do poder público e de instituições públicas, governamentais ou não governamentais, representativas dos diversos setores que compõem o universo da recepção e da regulamentação institucional do cinema.

§ 3º Para os efeitos deste artigo, compreendem-se como entidades representativas do setor cinematográfico do município aquelas com estatutos próprios, registrados conforme a legislação vigente, comprovadamente em atividade há pelo menos 02 (dois) anos e que tenham no mínimo vinte associados.

Artigo 5º As propostas finais, apresentadas pela Comissão de Cinema de São Paulo, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Cultura.

Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 45/03 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Alterar parcialmente a Portaria 25/2003-SMC/AJ, publicada no DOM de 06/09/2003, no que ser refere ao artigo 4º, §§ 1º e 2º, que terão a seguinte redação:

Artigo 1º - A Comissão de Cinema de São Paulo é constituída por onze membros e presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.

§ 1º - sete membros da Comissão serão designados pelo Secretário Municipal de Cultura, entre pessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campo de especialidade, escolhidas por intermédio de listas tríplices elaboradas pelas entidades do município de São Paulo representativas dos diversos setores que compõem o universo profissional do cinema, em seus aspectos culturais e industriais, abaixo relacionados:

01 - Associação Brasileira de Documentaristas - ABD/SP;

02 - Associação Paulista de Cineastas - APACI;

03 - Cinemateca Brasileira;

04 - Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SICESP;

05 - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SINDCINE;

06 - Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São Paulo;

07 - Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais - ABEPEC;

§ 2º - quatro membros da Comissão serão designados livremente pelo Secretário Municipal de Cultura, entre representantes do poder público e de instituições públicas, governamentais ou não governamentais, representativas dos diversos setores que compõem o universo da recepção e da regulamentação institucional do cinema.

 
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