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PORTARIA
25/03 - SMC
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica instituída a Comissão de
Cinema de São Paulo - COCINE, comissão
de assessoramento da Secretaria Municipal de Cultura,
por um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
por mais 90 (noventa) dias, que será regida por
esta Portaria
Artigo
2º A COCINE terá por finalidade prestar
assessoramento para o desenvolvimento de atividades
cinematográficas no município de São
Paulo.
Artigo
3º São atribuições da COCINE:
I
- Desenvolver estudos que propiciem a difusão
de filmes brasileiros, por intermédio da criação
de pontos de exibição alternativos, fixos
ou não, em diferentes locais do município
de São Paulo, facultando o acesso da população
carente à produção audiovisual
nacional;
II
Desenvolver estudos para fomentar a produção
audiovisual de empresas e realizadores sediados no município;
III
- Desenvolver estudos para apoio à preservação
da memória audiovisual paulistana;
IV
- Desenvolver estudos para fomentar a difusão
cultural e distribuição comercial da produção
audiovisual paulistana no país e no exterior;
V
- Desenvolver estudos para apoiar, direta e indiretamente,
a produção e difusão de documentários;
VI
- Desenvolver estudos para apoiar a realização
de cursos de capacitação e atualização
para profissionais da área;
VII
- Planejamento de políticas de estímulo
à realização de obras nacionais
e estrangeiras no município, gerando empregos
e impostos, promovendo a cidade de São Paulo
em seus aspectos culturais, artísticos e científicos,
no país e no exterior;
VIII
- Planejamento de políticas de estímulo
à realização de festivais, mostras,
encontros, seminários, de natureza cultural,
promocional e comercial, relacionados com os seus objetivos;
IX
- Planejamento de políticas de estímulo
e promoção de programas permanentes de
formação de público, destinados
a estudantes e espectadores em geral;
]
Artigo
4º A Comissão de Cinema de São Paulo
é constituída por treze membros e presidida
pelo Secretário Municipal de Cultura.
§
1º Nove membros da Comissão serão
designados pelo Secretário Municipal de Cultura,
entre pessoas de reputação ilibada e que
gozem de elevado conceito em seu campo de especialidade,
escolhidas por intermédio de listas tríplices
elaboradas pelas entidades do município de São
Paulo representativas dos diversos setores que compõem
o universo profissional do cinema, em seus aspectos
culturais e industriais, abaixo relacionados:
01
- Associação Brasileira de Documentaristas
- BD/SP;
02
- Associação Paulista de Cineastas - APACI;
03
- Cinemateca Brasileira;
04
- Sindicato da Indústria Cinematográfica
do Estado de São Paulo - SICESP;
05
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica
do Estado de São Paulo - SINDCINE;
06
- Sindicato das Empresas Distribuidoras Cinematográficas,
Vídeo e Similares do Estado de São Paulo;
07
- Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São
Paulo;
08
- Associação Brasileira de Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais - ABEPEC;
09
- Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão - ABERT;
10
- Associação Brasileira de Produtores
Independentes de Televisão - ABPI-TV.
§
2º - Três membros da Comissão serão
designados livremente pelo Secretário Municipal
de Cultura, entre representantes do poder público
e de instituições públicas, governamentais
ou não governamentais, representativas dos diversos
setores que compõem o universo da recepção
e da regulamentação institucional do cinema.
§
3º Para os efeitos deste artigo, compreendem-se
como entidades representativas do setor cinematográfico
do município aquelas com estatutos próprios,
registrados conforme a legislação vigente,
comprovadamente em atividade há pelo menos 02
(dois) anos e que tenham no mínimo vinte associados.
Artigo
5º As propostas finais, apresentadas pela Comissão
de Cinema de São Paulo, serão submetidas
à apreciação do Conselho Municipal
de Cultura.
Artigo
6º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA
45/03 - SMC
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: I - Alterar
parcialmente a Portaria 25/2003-SMC/AJ, publicada no
DOM de 06/09/2003, no que ser refere ao artigo 4º,
§§ 1º e 2º, que terão a seguinte
redação:
Artigo
1º - A Comissão de Cinema de São
Paulo é constituída por onze membros e
presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.
§
1º - sete membros da Comissão serão
designados pelo Secretário Municipal de Cultura,
entre pessoas de reputação ilibada e que
gozem de elevado conceito em seu campo de especialidade,
escolhidas por intermédio de listas tríplices
elaboradas pelas entidades do município de São
Paulo representativas dos diversos setores que compõem
o universo profissional do cinema, em seus aspectos
culturais e industriais, abaixo relacionados:
01
- Associação Brasileira de Documentaristas
- ABD/SP;
02
- Associação Paulista de Cineastas - APACI;
03
- Cinemateca Brasileira;
04
- Sindicato da Indústria Cinematográfica
do Estado de São Paulo - SICESP;
05
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica
do Estado de São Paulo - SINDCINE;
06
- Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São
Paulo;
07
- Associação Brasileira de Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais - ABEPEC;
§
2º - quatro membros da Comissão serão
designados livremente pelo Secretário Municipal
de Cultura, entre representantes do poder público
e de instituições públicas, governamentais
ou não governamentais, representativas dos diversos
setores que compõem o universo da recepção
e da regulamentação institucional do cinema.
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